O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 025014/2014-71,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor HAMILTON DE LACERDA SUPLICY JUNIOR – 082996, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicada do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de Professor, classe Adjunto, nível II, com Mestrado, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento) e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012.