O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 017341/2012-98,
RESOLVE:
I. Alterar o item III da Portaria nº 2.911/PROGEPE, de 29 de julho de 2013, retificado pela Portaria nº 3.018/PROGEPE, de 05 de agosto de 2013, referente à averbação de tempo de serviço em favor do servidor GILBERTO DE CASTRO – 109150, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, lotado no Departamento de Teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação, para fazer constar que no referido item, o tempo de serviço prestado ao Exército Brasileiro, deverá ser averbado para fins de aposentadoria, disponibilidade, gratificação adicional e licença especial, e não como constou no referido ato.
II. Averbar, a partir de 29 de novembro de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Exército Brasileiro, para realizar o Estágio de Instrução, no período de 16.07.1979 a 29.08.1979, no total de 45 (quarenta e cinco) dias, em favor do citado servidor.