O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 021208/2014-06,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor RAUL VON DER HEYDE – 102725, lotado no Departamento de Nutrição do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, nível 704, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), calculada sobre o vencimento básico e a redistribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012, mais a vantagem pessoal, Art. 2º da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 4/10 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FG-01.