O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 014298/2014-71,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SUELI MARIA POSSIDENTE – 79553, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e dois) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal do Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida pela Ação Ordinária nº 2002.70.00.00.069385-5, e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.