PORTARIA Nº 08745/PROGEPE, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

[PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 189 DE 01/10/2014, SEÇÃO 2, PÁG. 35]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 022045/2014-71,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LILIAN DEISY MERLIN CAMARGO FRANZONI – 85200, lotada no Gabinete da Pró-Reitoria de Graduação, ocupante do cargo de Assistente Social, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da lei nº 11.091/05 e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalente a 10/10 (dez décimos) da função gratificada, código FG-3, e a vantagem de pessoal, Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.

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