O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 018144/2014-58,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, à servidora ANA MARIA DA SILVEIRA RODRIGUES – 125644, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Farmacêutico/Habilitação, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4 (quatro) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais a gratificação, Art. 7º da Lei nº 8.460/92, e a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalente a 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-4.