O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 031196/2014-10,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor SERGIO EDUARDO GEVAERD – 069698, lotado no Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, nível 502, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal, Art.
2º da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 8/10 (oito décimos) da Função Gratificada, código FG-01.