O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 038514/2014-73,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROSILENE DOS SANTOS – 95761, lotada no Núcleo de Acompanhamento Acadêmico da Pró- Reitoria de Graduação, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 12 (doze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente à fração de 6/10 (seis décimos) da Função Gratificada código FG-5, mais 4/10 (quatro décimos) da Função Gratificada código FG-4, mais a vantagem pessoal, Art.
5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.