PORTARIA Nº 09413/PROGEPE, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

[PUBL ICADO NO DIÁRIO OF ICIA L DA UNIÃO N. 224 DE 19.11.2014 , SEÇÃO 2, PÁG. 2 8]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 025588/2014-40,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA CECILIA BARBOSA LOPES – 163554, lotada no Programa de Pós-Graduação em Direito do Setor de Ciências Jurídicas, ocupante do cargo de Secretário Executivo, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/60, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 2/10 (dois décimos) do Cargo de Direção, código CD-4, mais 8/10 (oito décimos) da Função Comissionada, código FC-6, mantida conforme M.S. nº 1996.00.01.002060-7, da 2ª Vara Federal do Rio Grande, e a Vantagem Pessoal, originária da Reclamação Trabalhista, nº 1986.00.16.242126-X, da 1ª JCJ do Rio Grande.

Atenção: Portaria digitalizada

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