O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 024632/2014-02,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 8.025/PRHAE, de 18 de julho de 1996, publicada no DOU de 23.07.1996, Seção 2, pág. 5338/39, para fazer constar que a aposentadoria de PAULO AFONSO GRACIANO – 109819, a partir de 12 de novembro de 2014, de acordo com o Art. 190 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441/2008, convertida na Lei nº 11.097/2009, passa a ser com proventos integrais.