O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 033059/2013-39,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARILISE SALLUM – 107069, lotada no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem de pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art.
3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente à fração de décimo equivalente a 4/10 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FG-7.