PORTARIA Nº 10116/PROGEPE, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 012 DE 19.01.2015, SEÇÃO 2, PÁG. 32]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 054804/2014-64,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor ZAURY FERREIRA DA MAIA – 100005, lotado na Seção de Controle e Execução Orçamentária do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalentes a 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-05, mais 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-04, mais 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-03.

Atenção: Portaria digitalizada

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