PORTARIA Nº 10175/PROGEPE, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 017 DE 26.01.2015, SEÇÃO 2, PÁG. 38]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 509497/1991-14,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 6.212/PRHAE, de 13 de novembro de 1992, publicada no DOU de 18.11.1992, Seção 2, pág. 7277/78, que concedeu aposentadoria a LUIS NAPOLEÃO ABREU CARIAS DE OLIVEIRA – 050288, para declarar que: a) a aposentadoria é fundada no Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal c/c com o Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90 a razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos) e não como constou no ato concessório; b) excluída do ato a partir de 18 de novembro de 1992 a vantagem do Art. 192, Inciso I da Lei nº 8.112/90; c) nos termos do Art. 190 da Lei nº 8.112/90 a integralização de proventos no período de 01.03.2005 a 30.03.2010 em decorrência do Laudo Médico nº 031/2010/SAPS/UFPR, de 30 de junho de 2010 (processo nº 23075.022071/2010-75); e, d) a partir de 21 de janeiro de 2014 nos termos do Art. 190 da Lei nº 8.112/90, a integralização dos proventos, atestada em Laudo Médico nº 0.151.098/2013/SIASS/UFPR (processo nº 23075.039835/2013-12).

Atenção: Portaria digitalizada

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