PORTARIA Nº 10268/PROGEPE, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 024 DE 04.02.2015, SEÇÃO 2, PÁG. 31]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 054379/2014-11,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor CARLOS ALBERTO PIRES – 057185, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 24 (vinte e quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a vantagem pessoal, Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná e a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente à fração de décimos, equivalente a 4/10 (quatro décimos), do cargo de direção, código CD-04, mais 6/10 (seis décimos), do cargo de direção, código CD-04, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2006.70.00.02655-9, da 5ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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