O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 037735/2013-43,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 4.103/PROGEPE, de 23 de outubro de 2013.
II. Averbar, para fins de aposentadoria, tendo em vista o disposto no Acórdão n° 2008/2006 – TCU – Plenário publicado no DOU de 06.11.2006 e nos termos da Orientação Normativa n° 15, SEGEP/MOG, DOU de 23.12.2013, o tempo de 1035 (um mil e trinta e cinco) dias, de serviço prestado ao Instituto de Assistência Médica e Previdência Social – INAMPS, resultante da aplicação do fator previdenciário (0,4), no no período de 10/11/1983 a 11/12/1990, em favor do servidor EDSON ALEXANDRE DE MACEDO FRANCO MARTINI – 6570034, ocupante do cargo de Médico-Área, lotado no Hospital de Clinicas.