O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 005307/1993-19,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7.485/PRHAE, de 13 de maio de 1993, publicada no DOU de 20.05.1993, seção 2, página 2837/38, para declarar que, a partir de 01 de março de 2015: I. A aposentadoria do servidor JOSE ICO DA SILVA – 105260 passa a ser fundamentada no Art. 40, inciso III, alínea c, da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112/90 com proventos proporcionais à razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos), sendo excluídas, a partir da mesma data, a diferença individual resultante da Lei nº 7.596/87 e a vantagem do Art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União prolatada no Acórdão nº 4776/2014 – TCU – 1ª Câmara.
II. O acréscimo da vantagem do Art. 190 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Lei nº 11.097/2009, à aposentadoria do servidor JOSE ICO DA SILVA – 105260, com vistas à integralização de seus proventos, em virtude do Laudo Médico Pericial nº 0.151.109/2013, emitido em 13.11.2013.