O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 002438/1994-53,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 9.258/PRHAE, de 03 de março de 1994, publicada no DOU de 10.03.1994, seção 2, página 1435, para declarar que, a partir de 01 de março de 2015 a aposentadoria da servidora NORMA MAROS BREINACK – 83160 passa a ser fundamentada no Art. 40, inciso III, alínea c, da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112/90 com proventos proporcionais à razão de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), sendo excluídas, a partir da mesma data, a diferença individual resultante da Lei nº 7.596/87 e a vantagem do Art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União prolatada no Acórdão nº 4776/2014 – TCU – 1ª Câmara.