A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 064862/2015-87,
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 10.724/PROGEPE, de 18 de março de 2015, publicada no DOU de 23.03.2015, seção 2, página 48, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARLI ROLIM DOS SANTOS – 122823: Onde se Lê: …nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005.
Leia-se: …nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2005.



