PORTARIA Nº 11010/PROGEPE, DE 13 DE ABRIL DE 2015

[PUBL ICADA NO DIÁRIO OF ICIA L DA UNIÃO 71 15.04.2015, SEÇÃO 2, PÁG. 29]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 059772/2015-74,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, à servidora EDINA DE OLIVEIRA QUEIROZ – 128376, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4 (quatro) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.

Atenção: Portaria digitalizada

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