A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 044307/2008-18,
RESOLVE:
Em decorrência da não comprovação das contribuições previdenciária relativas ao período de 27.12.1967 a 01.03.1973, no total de 1.892 (um mil oitocentos e noventa e dois) dias, e, em cumprimento à decisão prolatada no Acórdão nº 2.402/2014-TCU – 2ª Câmara, cessar, a partir de 01 de abril de 2015, os efeitos da Portaria nº 457/PROGEPE, de 05 de março de 2009, publicada no DOU de 16.03.2009, Seção 2, pág. 22, que concedeu aposentadoria voluntária integral à servidora VERONICA VANILDE WOJCIK – 092789.