PORTARIA Nº 11052/PROGEPE, DE 15 DE ABRIL DE 2015

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 072 DE 16.04.2015, SEÇÃO 2, PÁG. 31]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 054098/2014-51,

RESOLVE:

Diante do término dos efeitos da Portaria nº 457/PROGEPE, de 05 de março de 2009, publicada no DOU de 16.03.2009, Seção 2, pág. 22, em cumprimento à decisão prolatada no Acórdão nº 2.402/2014-TCU – 2ª Câmara, declarar, a partir de 01 de abril de 2015, a concessão de aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea b, da CF/1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, com proventos calculados com base no Art. 1º da Lei nº 10.887/2004, à servidora VERONICA VANILDE WOJCIK – 092789, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 12, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas.

Atenção: Portaria digitalizada

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