A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 062801/2015-85,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CLAUDIO PORTILHO MARQUES – 69760, lotado no Departamento de Educação Física do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Professor classe Associado, nível 701, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12 e a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos dos Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FG-1, mais 2/10 (dois décimos) do Cargo de Direção, código CD-4.