A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 076503/2015-72,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VITORIO BONACIN FILHO – 102865, lotado no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível 603, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 9 (nove) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12 e a gratificação de Raios-X, no percentual de 10 (dez) por cento, de que trata a Lei nº 8.270/91, com base no Art. 34, §1º e §2º da Lei nº 4.345/64 com redação dada pelo Art. 1º da Lei nº 6.786/80.