A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 058945/2015-37,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, à servidora IVETE TEREZA DA SILVA – 156418, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Técnica em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 10, no regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 1 (um) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a gratificação de Raios-X, no percentual de 10 (dez) por cento, de que trata a Lei nº 8.270/91, com base no Art. 34 §1º e §2º da Lei nº 4.345/64, com redação dada pelo Art. 1º da Lei nº 6.786/80.