A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 075521/2015-37,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SONIA MARIA GUARIZA DE ASSUMPCAO MIRANDA – 99414, lotada no Departamento de Planejamento e Administração Escolar do Setor Educação, ocupante do cargo de Professor Associado, nível 702, com doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 9 (nove) por cento, e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12, mais a vantagem de pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/9, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-1, conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.020219-1, da 5ª Vara Federal do Paraná.