A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 067442/2015-52,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REJANE MAESTRI NOBRE ALBINI – 83283, lotada no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Enfermeira-Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis) por cento, calculada sobre o vencimento básico. Percebe ainda a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 8/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-4, mais a incorporação de funções (2/10 da função gratificada, código FG-4), proferida em Ação Ordinária nº 2009.70.00007214-4, da 2ª Vara Civil Federal, desta Capital, mais a vantagem pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5 da 9ª Vara Civil Federal, desta Capital, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.