PORTARIA Nº 12065/PROGEPE, DE 25 DE JUNHO DE 2015

[PUBL ICADO NO DIÁRIO OF ICIA L DA UNIÃO N. 1 21 DE 29.06.2015 , SEÇÃO 2, PÁG. 30]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 076568/2015-18,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ROSELI BOERNGEN DE LACERDA – 71161, lotada no Departamento de Farmacologia do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Professor Titular, nível 801, com doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento, e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro) décimos da função gratificada, código FG-1, conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.020219-1 da 5ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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