A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 079841/2015-66,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SANDRA LOPES MONTEIRO – 86665, lotada no Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Setor de Ciências Humanas, ocupante do cargo de Professor Associado, nível 704, com doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis) por cento, e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12.