A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 077336/2015-87,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora ELISABETH SILVIA GRYNBAUM INGBERMAN – 111953, lotada no Departamento de Estomatologia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Odontóloga, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 12 (doze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005 e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.