PORTARIA Nº 12325/PROGEPE, DE 09 DE JULHO DE 2015

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 131 DE 13.07.2015, SEÇÃO 2, PÁG. 31]

[CESSADOS OS EFEITOS PELA PORTARIA 17652/PROGEPE/JUNHO DE 2016]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 031061/1993-50,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 8.644/PRHAE, de 10 de novembro de 1993, publicada no DOU de 16.11.1993, Seção 2, pág. 6466/67, para declarar que, a partir de 01 de julho de 2015, a aposentadoria de EUNICE BRISOLA INOCENCIO – 041203, passa a ser fundamentada no Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete trinta avos), sendo excluída, a partir da mesma data, a vantagem do Art. 184, II da Lei nº 1.711/52, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União prolatada no Acórdão nº 4.776/2014 – TCU – 1ª Câmara.

Atenção: Portaria digitalizada

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