A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 079865/2015-15,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor OTAVIO LUIZ KAJEVSKI – 087645, lotado no Centro de Atenção à Saúde – CASA 3 da Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde do Servidor, ocupante do cargo de Odontólogo, nível de Classificação E, nível de Capacitação II, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze por cento), calculada sobre o vencimento básico e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a vantagem pessoal, Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.