A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 059288/2015-45,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ELIZABETE SHIMAZAKI UEMURA – 87386, com lotação temporária na Coordenadoria de Planejamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, nível de classificação E, nível de capacitação II, padrão de vencimento 16, no regime de 30 (trinta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05.



