A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90; e, o contido no processo nº 080823/2015-27,
RESOLVE:
I. Desaverbar, a partir de 03 de junho de 2015, para todos os fins, o tempo de serviço prestado à Rede Ferroviária Federal S. A., no período de 06.06.1983 a 12.04.1984, no total de 310 (trezentos e dez) dias; e, Associação Paranaense de Cultura – APC, no período de 01.03.1983 a 05.06.1983, no total de 97 (noventa e sete) dias em favor da servidora BERENICE MARIA TASCA – 141178, ocupante do cargo de Nutricionista – Habilitação, lotada na Unidade de Nutrição e Dietética do Hospital de Clínicas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial, gratificação adicional, licença especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal do Paraná, no período de 02.03.1983 a 12.04.1984, no total de 408 (quatrocentos e oito) dias, à referida servidora.