A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 084809/2015-01,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor OMIR FERRARINI – 073385, lotado na Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, e o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 6/10 (seis décimos), da função gratificada código FG-06, mais 2/10 (dois décimos), da função gratificada código FG-04.