A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 082521/2015-93,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARCOS ANTONIO MARINO – 39209, lotado no Departamento de Construção Civil do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor Titular, nível 801, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 25 (vinte e cinco) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12.