A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 092320/2015-02,
RESOLVE:
Restabelecer o pagamento dos proventos de aposentadoria da servidora YOLANDA IVANY DE FRANÇA, matrícula SIAPE nº 339682, suspenso em razão da falta de recadastramento anual, tendo em vista a regularização da situação cadastral da citada servidora.