A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 090255/2015-72,
RESOLVE:
I. Considerando a decisão judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 5040952-11.2015.4.04.7000, restabelecer os efeitos da Portaria nº 12.107/PROGEPE, de 29 de junho de 2015, publicada no DOU de 01.07.2015, Seção 2, pág. 40, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição para SANDRA LOPES MONTEIRO – 086665.
II. Revogar a Portaria nº 12.249/PROGEPE, de 03 de julho de 2015, publicada no DOU de 07.07.2015, Seção 2, pág. 25.
Laryssa Martins Born