A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 094640/2015-99,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CLETO MARIOSVALDO PIAZZETTA – 63568, lotado no Departamento de Estomatologia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível 601, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12, mais a gratificação de Raios-X à razão de 10/10 ( dez, dez avos) do percentual de 10 (dez) por cento sobre o vencimento básico, de que trata a Lei nº 8.270/91, com base no Art. 34 § 1º e § 2º da Lei nº 4.345/64, com redação dada pelo Art.
1º da Lei nº 6.786/80, e a vantagem de pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-1.