PORTARIA Nº 13550/PROGEPE, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015

[PUBLICADO NO DOU Nº 196, DE 14/10/2015, SEÇÃO 2, PÁG. 36]

[SUSPENSOS OS EFEITOS PELA PORTARIA 13719/PROGEPE/OUTUBRO DE 2015]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 095988/2015-01,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor EMMANUEL JOSE APPEL – 45772, lotado Departamento de Filosofia do Setor de Ciências Humanas, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível 6-04, com Especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 27 (vinte e sete) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12, e a vantagem de pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-1, mais 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-1, da diferença de incorporação de quintos, mantida conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.020219-1, da 5ª Vara Federal do Paraná.

Laryssa Martins Born

Atenção: Portaria digitalizada

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