A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 028851/2012-91,
RESOLVE:
Retificar a Portaria nº 15.661/PROGEPE, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 02.08.2012, Seção 2, pág. 21, referente à aposentadoria de MARIA ZELI ALVES RIBEIRO – 078506:
Onde se lê:
Aposentar compulsoriamente, a partir de 24 de julho de 2012, nos termos do Art. 40, inciso II da Constituição Federal, c/c com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 … .
Leia-se:
Conceder aposentadoria integral, a partir de 23 de julho de 2012, fundamentada no Art. 3º da E. C. nº 47/2005 … .