A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 087662/2015-01,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor ERALDO JACINTO BARBOSA – 090476, lotado no Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde do Servidor, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze por cento), calculado sobre o vencimento básico, e, o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a vantagem pessoal, Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.