A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 502310/1991-91,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 2.834/PRHAE, de 03 de outubro de 1991, publicada no DOU de 08.10.1991, seção 2, página 7095/96, para declarar que, de acordo com a Súmula AGU nº 40, de 16.09.2008, a partir de março de 2012, a aposentadoria da servidora LYDIA TCHAIKA – 15334, passa a ser acrescida da vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90 e da vantagem do art. 62-A da Lei nº 8.112/90, esta corresponde a 10/10 da função gratificada FG-2, em detrimento da vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112/90.