PORTARIA Nº 13772/PROGEPE, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 209 DE 03.11.2015, SEÇÃO 2, PÁG. 16]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 096542/2015-96,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora LIGIA NACARATO BATISTA – 094528, lotada na Divisão de Benefícios do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ocupante do cargo de Técnica em Assuntos Educacionais, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), calculado sobre o vencimento básico, e o vencimento básico complementar, Art. 15º da Lei nº 11.091/2005, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º, da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 04/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-04, mais 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-05 e mais 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-03, mais a diferença de incorporação das parcelas de quintos, equivalente a 10/10 (dez décimos), da função gratificada, código FG-03, conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.023958-0, da 6ª Vara Federal do Paraná.

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