A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 096325/2015-04,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora RITA DE CASSIA LOPES – 076970, lotada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, classe 6, nível 604, no regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculado sobre o vencimento básico. Percebe ainda a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função comissionada, código FC-04 e 6/10 (seis décimos) do cargo de direção, código CD-04, mais a incorporação de funções proferida do Mandado de Segurança nº 2000.70.001926-6, da 8ª Vara Federal desta Capital e a retribuição por titulação referente à Especialização – Nível Superior, instituída pelo Decreto nº 12.772/2012.