A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 097871/2015-54,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CLAUDIO LEINIG PEREIRA DA CUNHA – 67849, lotado no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Titular, nível 801, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-1, mias a diferença da incorporação de quintos, conforme Sentença Judicial proferida,em Ação Ordinária nº 2006.70.00.020219-1, da 5ª Vara Federal do Paraná.