A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 092257/2015-04,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor WILSON GLADIMIR LACERDA – 56421, lotado no Gabinete da Direção do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Administrador, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 24 (vinte e quatro) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação Decreto nº 5.824/06, e a vantagem pessoal art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos dos art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-4, mais 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-3, e a vantagem pessoal, art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.