A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 094761/2015-31,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora ROSANE CAVET MARTINS – 090611, lotada na Coordenação do Curso de Ciências Biológicas do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Técnica em Assuntos Educacionais, nível de Classificação E, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze por cento) calculado sobre o vencimento básico e o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 04/10 (quatro décimos), da função gratificada, código FG-06, mais 04/10 (quatro décimos) da função gratificada código FG-04 e mais 02/10 (dois décimos) da função gratificada código FG- 05, mais a diferença de incorporação das parcelas de quintos, conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2007.70.50.013118-9, da 3ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Curitiba.