A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 106289/2015-96,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor FABIO DORIA SCATOLIN – 084077, lotado no Departamento de Economia do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de Professor, classe 7, nível 704, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalente a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-01, mais 4/10 (quatro décimos) do cargo de direção, código CD-04 e a incorporação de quintos, equivalente a 2/10 (dois décimos) da função comissionada, código FC-05, mantida por força da liminar deferida nos Autos de M. S. nº 2000.00.70.001992-8, impetrada por força do GQ nº 203/2000- AGU transitado em julgado em 10 de maio de 2002.



