A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; o disposto na Portaria Interministerial nº 441, de 20 de novembro de 2014; Portaria MP/GM nº 555, de 30 de dezembro de 2014; o contido no processo nº 107078/2015-71; e considerando: A Instrução Normativa nº 03, de 11 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MP, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; O Ofício-Circular nº 009/2015-PROPLAN, que dispõe sobre a adesão ao Cartão de Pagamento do Governo Federal CPGF-Passagem e os novos procedimentos para aquisição de passagens aéreas nacionais;
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 14.505/PROGEPE, de 08 de dezembro de 2015.
Art. 1º – Designar os servidores IVANIR ROBERTO SANGALLI – 085510, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, matrícula SIAPE nº 341966; e, ROSILANE DE OLIVEIRA CASTRO DE SOUZA – 203315, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, matrícula SIAPE nº 1962267, para exercerem no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal – SCDP, no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, as atividades previstas nos Art. 15 e 20 da IN MP nº 03/2015-SLTI/MPOG.
I. Quando um dos servidores acima nomeados desempenhar as funções previstas no Art. 15 da IN MP nº 03/2015-SLTI/MPOG, consequentemente o outro deverá desempenhar as funções previstas no Art. 20; e, em hipótese alguma os dois servidores deverão desempenhar as mesmas funções.
Art. 2º – Compete ao servidor que desempenhar o disposto no Art. 15 da IN MP nº 03/2015-SLTI/MPOG: I. A realização de pesquisa de preços; II. A escolha da melhor tarifa (considerando o horário e o período da participação do servidor no evento, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir condição laborativa produtiva); III. A inclusão da viagem no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal – SCDP.
Art. 3º – Compete ao servidor que desempenhar o disposto no Art. 20 da IN MP nº 03/2015-SLTI/MPOG, fiscalizar os instrumentos firmados com as companhias aéreas e com as agências de turismo, cabendo-lhe: I. Confirmar se os bilhetes de passagem emitidos pela agência de turismo contratada correspondem às reservas efetuadas pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis; II. Fiscalizar se os valores de tarifas encaminhadas via sistema, pelas companhias aéreas e se as condições comerciais mais vantajosas estão sendo cumpridas; III. Fiscalizar, periodicamente, o valor efetivamente repassado pelas agências às companhias aéreas; IV. Solicitar e fiscalizar o reembolso dos bilhetes emitidos e não utilizados; V. Comunicar formalmente à PROPLAN/DCF sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar na fatura do CPGF – Passagem, para que a devida correção seja realizada na fatura subsequente; VI. Comunicar formalmente à agência de turismo ou companhia aérea sobre qualquer ocorrência de erro de cobrança que venha a identificar nas faturas emitidas por elas, para que a devida correção seja realizada.
Art. 4º – Caso o servidor designado encontre indícios de fraude ou falhas na execução contratual no exercício da fiscalização a que se refere a IN MP nº 03/2015-SLTI/MPOG, deverá adotar providências visando a instauração de processo administrativo e, se for o caso, aplicação das sansões previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e dos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais previstas no Art. 96 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Laryssa Martins Born
IVANIR ROBERTO SANGALLI; ROSILANE DE OLIVEIRA CASTRO DE SOUZA