PORTARIA Nº 15143/PROGEPE, DE 18 DE JANEIRO DE 2016

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 12 DE 19/01/2016, SEÇÃO 02, PÁG.19]

[ALTERADA PELA PORTARIA 2239/PROGEPE, DE 06/08/2020]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 106929/2015-68,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA CRISTINA PAGANINI – 82937, lotada no Serviço de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeira Área, nível de classificação E, nível de capacitação III, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete) por cento, calculada sobre o vencimento básico, e o vencimento básico complementar, art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem pessoal art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 e lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-2, mais 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-4, mais a vantagem pessoal, art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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